CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERRA VOIP

CONTRATO REGULADO PELAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS

Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre TERRA NETWORKS BRASIL S.A., sociedade com sede na Rua General João Manoel, nº 90, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 91.088.328/0001-67, ("TERRA") e TELECOM SOUTH AMERICA S.A., cujo nome fantasia é "TESA" pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.777.002/0001-17, com sede na Rua Paraíba, nº 1.323, sala 701, Bairro Funcionários, na cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP: 30130-919, e, de outro lado, a pessoa identificada na Confirmação Contratual ("ASSINANTE").

Ao contratar o serviço descrito a seguir, o ASSINANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições destas Condições Gerais.

A utilização do serviço aqui contratado se encontra igualmente submetida ao aviso legal do Portal Terra (http://www.terra.com.br/avisolegal) e condições gerais dos demais serviços de TERRA, que completam o previsto nestas Condições Gerais, sempre que não se opuserem a elas.

1. DEFINIÇÕES

Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:

Usuários são aqueles que navegam no Portal e que não efetuaram cadastro em nenhum dos serviços disponíveis no mesmo.

ASSINANTE: o TERRA possui três modalidades de ASSINANTE, quais sejam: (i) ASSINANTE de Serviços Gratuitos; (ii) ASSINANTE de Serviços Pagos; (iii) ASSINANTE de Acesso - discado e banda larga.

ASSINANTE de Serviços Gratuitos são aqueles que efetuam seu cadastro junto ao Terra e contratam serviços isentos de custo para o ASSINANTE.

ASSINANTE de Serviços Pagos são ASSINANTE que utilizam serviços disponibilizados pelo TERRA, mediante o pagamento de uma assinatura mensal em razão do tipo de serviço utilizado.

ASSINANTE de Acesso compreendem os ASSINANTE de provimento de acesso a Internet nas modalidades acesso discado e/ou banda larga.

Todos os ASSINANTE acima descritos, serão considerados nas Condições Gerais de Uso do Portal e em cada Condição Geral dos serviços específicos, indiscriminadamente como ASSINANTE.

Além disso, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:

a) "Acesso Banda Larga" significa o provimento de acesso a Internet através de tecnologias como ADSL, cabo, dentre outras, exceto Satélite, em velocidades normalmente superiores às obtidas nas conexões do tipo Acesso Discado. A velocidade varia conforme a tecnologia e o serviço contratado pelo ASSINANTE.

b) "Acesso Discado" significa o provimento de acesso a Internet através do serviço de telefonia fixa, que não permite a transmissão simultânea de telefonia e dados, ou seja, não possibilita a realização e/ou recebimento de chamadas telefônicas e o acesso a Internet simultaneamente. É vedado ao ASSINANTE realizar ligações do tipo "a cobrar" para conectar-se ao sistema informático de TERRA.

c) "Confirmação Contratual" é a confirmação da contratação do serviço e faz parte integrante destas Condições Gerais, e consiste no documento assinado pelo ASSINANTE e contem o detalhamento do serviço contratado. Nela constarão os dados do ASSINANTE e as condições comerciais do Plano de Acesso a Internet TERRA contratado pelo mesmo.

d) "Portal Terra" significa o conjunto de sites de propriedade de Terra Networks Brasil S.A. e de seus parceiros, concebido com a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços aos usuários de Internet.

e) "Suporte Técnico" significa a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail, chat ou fax, relativo exclusivamente aos serviços prestados prestado aos ASSINANTE do serviço VOIP do TERRA.

f) "VOIP - Voice over Internet Protocol (Voz sobre Protocolo de Internet)" significa o tráfego de voz através da internet.

g) "Terminação em Rede Pública" significa terminação do tráfego de voz, que se iniciou pela internet, em rede de telefonia pública comutada. Esse serviço será prestado pela (TESA), empresa autorizatária no serviço de telecomunicações.

h) "Serviço Terra VOIP" significa o serviço que possibilita o tráfego de voz pela internet. Dependendo do plano contratado o serviço possibilitará a terminação em rede de telefonia pública comutada.

i) "Número Terra VOIP" significa o número atribuído pelo TERRA ao ASSINANTE para utilizar o Serviço Terra VOIP.

j) "Devices" (dispositivos): equipamentos utilizados para facilitar a conversação no Serviço Terra VOIP.

k) "Softphone" significa software que permite acessar o Serviço TERRA VOIP.

l) "Link" (atalho): botão ou texto clicável, que remete para uma página web.

m) Web: forma abreviada para denominar "World Wide Web" (rede de alcance mundial). Designação para todas as interfaces gráficas apresentadas na Internet.

2 - OBJETO

2.1. As presentes Condições Gerais regulam a prestação do Serviço Terra VOIP definido acima.

2.2. O Serviço Terra VOIP pode ser prestado das seguintes formas:

2.2.1. Mediante a instalação do Softphone.
2.2.2. Mediante a instalação do Softphone utilizando determinados Devices.
2.2.3. Sem necessidade de instalação do Softphone, quando utilizados determinados Devices tais como IP Phone, ATA, Roteador com porta VOIP, dentre outros compatíveis com o serviço Terra VOIP.


2.3. O Serviço Terra VOIP pode ser prestado das seguintes modalidades:

2.3.1. somente VOIP
2.3.2. VOIP com Terminação em Rede Pública

2.4. Para utilizar o Serviço Terra VOIP o ASSINANTE receberá seu Número Terra VOIP.

2.5. O direito ao serviço Terra VOIP é personalíssimo e intransferível.

2.6. A exclusivo critério do TERRA, poderá haver um período de utilização gratuita do Serviço Terra VOIP para que o ASSINANTE possa experimentar determinadas funcionalidades do Serviço Terra VOIP.

2.7. Recomenda-se a utilização do Serviço Terra VOIP em conexões Banda Larga, para que o ASSINANTE possa utilizar com qualidade todas as funcionalidades do Serviço.

3. O SERVIÇO DE TERMINAÇÃO EM REDE PÚBLICA

3.1. O ASSINANTE do Serviço Terra VOIP poderá optar por terminar sua chamada, originariamente iniciada pela Internet, em rede pública de telefonia, adquirindo créditos pré-pagos que o habilitem a utilizar a rede de telefonia pública comutada. Essa terminação em rede pública de telefonia será prestada pela (TESA), empresa autorizatária no serviço de telecomunicações.

3.2. A (TESA) será responsável pela venda dos créditos pré-pagos para o ASSINANTE e pela prestação do serviço de terminação em rede pública de telefonia.

4 - O CADASTRAMENTO DO ASSINANTE E OBRIGAÇÕES CORRELATAS

4.1. Para utilizar o Serviço Terra VOIP o novo ASSINANTE receberá um username e uma senha de acesso ao Terra VOIP. Os já ASSINANTE Terra poderão utilizar o username e a senha de acesso deste serviço para se conectar ao Terra VOIP.

4.2. O ASSINANTE não poderá escolher como username palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidos anteriormente por outro ASSINANTE ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, razões sociais de empresas, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de pessoas de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado e, em geral, contrários à lei ou às exigências da moral e bons costumes geralmente aceitos.

4.3. O ASSINANTE se compromete a comunicar a TERRA o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso ao Serviço Terra VoiP imediatamente após o conhecimento do fato.

4.4. ATÉ O MOMENTO EM QUE EFETIVAMENTE COMUNICAR A TERRA, O ASSINANTE RESPONDERÁ PELOS GASTOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA EVENTUAL UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ACESSO POR TERCEIROS. TERRA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DE TAIS FATOS ENQUANTO NÃO FOR INFORMADA PELO ASSINANTE SOBRE O EXTRAVIO, PERDA OU ROUBO DAS SENHAS DE ACESSO.

5. O PAGAMENTO DO SERVIÇO TERRA VOIP

5.1. O ASSINANTE poderá utilizar o Serviço Terra VOIP para fazer e receber chamadas pela Internet (VOIP) com possibilidade de Terminação em Rede Pública. O pagamento deverá ser efetuado ao TERRA ou TERRA e (TESA) observado o valor vigente no momento da contratação.

5.2. Verificando-se o atraso no pagamento do(s) valor(es) devidos e/ou dos eventuais pagamentos adicionais previstos em virtude do Plano contratado, OS SERVIÇOS TERRA VOIP PODERÃO SER IMEDIATAMENTE INTERROMPIDOS E O PRESENTE CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO.

5.2.1. No caso exposto no item 5.2 acima, a interrupção do Serviço Terra VOIP acarretará o bloqueio do username e senha de acesso ao Serviço Terra VOIP não sendo possível utilizar nenhuma funcionalidade do mesmo, inclusive créditos para Terminação em Rede Pública.

6. OS CRÉDITOS PRÉ-PAGOS

6.1. O ASSINANTE do Serviço Terra VOIP poderá optar por terminar sua chamada, originariamente iniciada pela Internet, em rede pública de telefonia, adquirindo créditos pré-pagos que o habilitem a utilizar a rede de telefonia pública comutada.

6.2. A (TESA) será responsável pela prestação do serviço de terminação em rede pública de telefonia e pela venda dos créditos pré-pagos para o ASSINANTE do Serviço Terra VOIP.

6.3. Os créditos terão validade de 180 dias, contados da aquisição e serão renovados a cada nova compra efetuada pelo ASSINANTE.

6.4. De acordo com a cláusula 5.2.1 acima, a inadimplência no Serviço Terra VOIP acarretará no bloqueio do username e senha do ASSINANTE tornando impossível a realização da chamada através da Internet e consequentemente a impossibilidade de terminação da chamada em rede de telefonia pública. Nesse caso, os créditos remanescentes serão bloqueados e somente reabilitados após o efetivo pagamento do Serviço Terra VOIP, respeitando o prazo de caducidade constante na cláusula 6.3 acima.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

São obrigações do ASSINANTE, dentre outras previstas nestas Condições Gerais, as abaixo elencadas:

7.1. Pagar pontualmente os valores devidos em virtude deste contrato quando for o caso.

7.2. O ASSINANTE deverá manter os equipamentos necessários ao acesso à Internet em condições de uso, tomando todas as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet.

7.3. O ASSINANTE não poderá utilizar serviço de Terra VOIP para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados de TERRA e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) realizar escutas clandestinas; (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o ASSINANTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.

7.4. O ASSINANTE não poderá utilizar o serviço Terra VOIP para propagar com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor ; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia.

7.5. Observar as disposições contidas nestas Condições Gerais, sob pena de TERRA, a seu exclusivo critério, ao detectar conduta e/ou método contrário às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços temporariamente e/ou notificar o ASSINANTE para que sane, corrija ou regularize a situação.

7.6. O ASSINANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e ASSINANTE do Serviço Terra VOIP, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu username e senha de acesso. O ASSINANTE SE COMPROMETE A INDENIZAR TERRA por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na lei, no presente instrumento e nas Condições Gerais e Aviso Legal do Portal Terra, as quais estão disponíveis na página principal do portal TERRA.

7.7. O ASSINANTE é responsável pela guarda do username e da senha de acesso ao Serviço Terra VOIP, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados por sua má utilização, bem como do serviço ora contratado.

7.8. Os pais ou os representantes legais do menor de idade responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

7.9. O username e senha de acesso ao Serviço Terra VOIP são privativos do ASSINANTE, ficando ele responsável por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.

7.10. O ASSINANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.

8. DAS OBRIGAÇÕES DE TERRA

8.1. TERRA se obriga a disponibilizar o serviço de acesso contratado pelo ASSINANTE, nos termos destas Condições Gerais e do Plano escolhido, podendo, eventualmente, o acesso ao Serviço sofrer interrupções devido a: (a) deslocamento do ASSINANTE para fora da área de cobertura do Serviço Terra VoiP; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de TERRA; (e) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.

8.2. TERRA NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS E OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS AOS EVENTOS PREVISTOS NO ITEM ACIMA, OU DAQUELES EM QUE TERRA NÃO TENHA CONCORRIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E OU PREJUÍZO.

8.3. TERRA envidará os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do ASSINANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como das comunicações realizadas através do Serviço Terra VoiP, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua senha de acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de solicitação de autoridade pública ou no interesse pessoal do ASSINANTE, caso este em que será necessária a sua aprovação formal, ressalvadas as hipóteses previstas nestas Condições Gerais.

9. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE

9.1. TERRA não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados aos ASSINANTE ou a terceiros em decorrência da utilização de serviços e/ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.

9.2. TERRA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da má utilização dos serviços, principalmente, mas não exclusivamente, se tais danos decorrerem de falhas na rede pública de telefonia.

9.3. TERRA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da divulgação a terceiros das condições, características e circunstâncias do uso do Serviço Terra VOIP conforme as condições estabelecidas no presente contrato ou que se devam ao acesso e, se for o caso, à interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que os ASSINANTE transmitam, difundam, armazenem, ponham à disposição, recebam, obtenham ou tenham acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato.

9.4. TERRA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar de defeitos na qualidade dos serviços prestados por terceiros.

9.5. TERRA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se derivar da incorreta identidade dos ASSINANTE e da falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade da informação que os ASSINANTE proporcionam acerca de si mesmos e proporcionam ou fazem acessíveis a outros usuários e/ou ASSINANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se dever à falsificação de identidade, fazendo-se passar por um terceiro, feita por um ASSINANTE em qualquer tipo de comunicação ou transação realizada através dos serviços.

9.6. TERRA não se responsabiliza por eventuais falhas, vícios ou quaisquer problemas técnicos presentes nos equipamentos fornecidos ou serviços prestados pela empresa concessionária dos serviços de telecomunicações.

9.7. Embora TERRA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do ASSINANTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do ASSINANTE.

9.8. Tendo em vista o disposto no item anterior, TERRA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do ASSINANTE.

9.9. TERRA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos a disposição de terceiros pelos ASSINANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato.

9.10. TERRA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição, ou acessíveis através dos serviços.

9.11. TERRA não é responsável pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços Terra VOIP e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar (a) da violação da lei, moral e bons costumes ou da ordem pública, como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (b) da infração de direitos de propriedade intelectual e industrial, de segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, de direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, de direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a terceiro(s), como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita, como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (d) da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos a disposição ou acessíveis através dos serviços de acesso; (e) da inadequação para qualquer propósito e o não atingimento das expectativas geradas pelos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso; (f) do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros através de ou com motivo do acesso aos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso; e (g) de vícios e defeitos de toda e qualquer natureza dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados por ASSINANTE ou terceiros pela Internet.

10. TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS

10.1 Através do preenchimento do formulário de cadastramento, o ASSINANTE proporciona a TERRA e (TESA) os seguintes dados de caráter pessoal (doravante, os "Dados Pessoais"): nome completo, data de nascimento, profissão, endereço, CEP, número do registro junto ao Cadastro de Contribuintes (CPF), número do registro geral (RG), telefone para contato, nacionalidade, dados da conta bancária (se necessário), dados do cartão de crédito (se necessário), entre outros, a critério de TERRA.

10.2 O registro e a utilização eletrônica dos Dados Pessoais por TERRA e (TESA), que é regida pelo disposto na "Política de Proteção aos Dados Pessoais", disponível na página principal do Portal Terra sob a denominação "Privacidade" (URL: www.terra.com.br/privacidade) têm como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoramento dos serviços aos ASSINANTE, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos ASSINANTE, a criação de novos serviços relacionados a estes serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos no Portal, ou através dele, existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos Dados Pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o ASSINANTE não fica obrigado a responder. TERRA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento dos ASSINANTE para utilizar os Dados Pessoais com propósitos diversos ao estabelecido neste parágrafo.

10.3 TERRA poderá ceder os Dados Pessoais às outras sociedades do grupo TERRA, as quais constam da URL www.terra.com.br/grupoterra, o que ocorrerá com respeito às mesmas finalidades que foram indicadas no presente aviso. Em determinados casos, TERRA poderá ceder os Dados Pessoais a terceiros. Nesta hipótese, os ASSINANTE serão devidamente alertados, para que, desta forma, prestem sua prévia anuência à cessão dos respectivos dados. Para tanto, TERRA identificará este terceiro, o tipo de atividades às quais se dedica e a respectiva finalidade do recolhimento dos dados. Tanto as sociedades pertencentes ao Grupo Terra, como terceiros receptores dos dados, poderão ter seu domicílio no exterior. Em todo caso, TERRA garante a manutenção do sigilo e o tratamento seguro dos Dados Pessoais em quaisquer movimentações, nacionais ou internacionais, que possam ser feitas em tais cessões.

10.4 TERRA garante que tem adotado medidas de segurança para proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Pessoais recolhidos. Não obstante, o ASSINANTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.

10.5. Havendo solicitação formal, por qualquer Autoridade Pública, devidamente fundamentada, o ASSINANTE autoriza expressamente o TERRA a encaminhar os dados cadastrais solicitados, independente de notificação prévia ao ASSINANTE.

11 - DAS AUTORIZAÇÕES

Através da aceitação dos termos das presentes Condições Gerais, o ASSINANTE AUTORIZA PRÉVIA E EXPRESSAMENTE TERRA a enviar-lhe, através de e-mail e/ou mala-direta ou qualquer outro tipo de correspondência/comunicação, informações de seus produtos e/ou serviços bem como de seus parceiros.

12 - VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO

12.1 Como contraprestação pelos Serviços Terra VOIP, objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar a TERRA ou TERRA e (TESA), a quantia constante da Confirmação Contratual, nas datas e/ou periodicidade referidas na mesma e correspondente ao Plano TERRA VOIP contratado.

12.2 Eventuais taxas de inscrição ou de instalação na contratação do serviço Terra VOIP devem ser pagas pelo ASSINANTE juntamente com o primeiro pagamento do Plano por ele escolhido. Este valor consta expressamente da Confirmação Contratual ("Taxa de Inscrição/Instalação"). A critério único e exclusivo da TERRA, o ASSINANTE poderá ser dispensado do pagamento de tais taxas.

12.2.1. PARA PAGAMENTOS ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, O ASSINANTE DEVERÁ PAGAR UMA TAXA ADICIONAL POR BOLETO. O VALOR DESTA TAXA CONSTA DA "CONFIRMAÇÃO CONTRATUAL" SOB A DENOMINAÇÃO "TAXA DO BOLETO BANCÁRIO".

13 - DOS REAJUSTES, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

13.1. Os valores previstos nestas Condições Gerais, quando for o caso, serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

13.2. O não pagamento do(s) valor(es) previstos no Plano contratado, nos prazos e montantes contratados, quando não se tratar de créditos pré-pagos, importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGPM e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

14 - TRIBUTOS

Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato ou em virtude de sua execução serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

15 - PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.

16 - RESILIÇÃO E RESCISÃO

16.1. Desistência: TERRA e o ASSINANTE tem garantida a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato informando a data em que deverá se encerrar a efetiva prestação dos serviços.

16.1.1. TERRA poderá comunicar ao ASSINANTE, a qualquer momento, a sua decisão de considerar terminado o Contrato, o que fará por meio de e-mail ou carta. O ASSINANTE deverá comunicar a TERRA a sua decisão de considerar finalizado o Contrato através de contato telefônico com o sistema de atendimento nacional e através do Portal Terra, na área destinada ao ASSINANTE, sendo expressamente vedada a solicitação por e-mail ou carta.

16.2. Rescisão: TERRA e o ASSINANTE reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o Contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte e, em qualquer hipótese, sem prejuízo da possibilidade de reclamar por perdas e danos.

17 - DECLARAÇÕES DO ASSINANTE

O ASSINANTE declara expressamente e garante, para todos os fins de direito, que:

17.1. Possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar os serviços objeto do mesmo.

17.2. É responsável pela utilização do serviço TERRA VOIP contratado e tem condições financeiras para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes deste Contrato.

18. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

18.1. A contratação do Produto Terra VOIP, por parte do ASSINANTE, gerará a adjudicação de uma licença de uso do software denominado Softphone.

18.2. Uma vez contratado o Produto, o ASSINANTE se compromete a instalar o software, seguindo as instruções que constam da página de [!USERNAME]download do serviço[][USERNAME]download do serviço[]. Referida instalação se realizará mediante a realização do download do VPHONE DIALER. Após a realização do download e da instalação do software, o ASSINANTE deverá introduzir seu username e sua senha de acesso.

18.3. O ASSINANTE não poderá (i) efetuar nenhuma outra cópia do software, (ii) enviar cópias do software a terceiros para finalidade diversas do Serviço contratdo ou (iii) colocar o software à disposição de terceiros por qualquer meio para finalidade diversas do Serviço contratdo, assim como também está proibido de utilizar o software com finalidade distinta daquela prevista nessas Condições Gerais. TERRA autoriza o ASSINANTE a utilizar os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos aos softwares instalados no servidor da TERRA que compõem o Serviço, desde que tal utilização ocorra unicamente para utilizar o Serviço em conformidade com o estabelecido nestas Condições Gerais. TERRA não concede nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com o Serviço.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Através da contratação do serviço de acesso a Internet TERRA, o ASSINANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização do Portal TERRA e dos serviços disponibilizados através do Portal TERRA.

19.2. TERRA e (TESA) poderão ceder o Contrato ou os direitos derivados do Contrato a qualquer terceiro, sendo reservado o direito do ASSINANTE de rescindir o presente contrato de prestação de serviços sem quaisquer ônus adicionais.

19.3. A prestação do serviço ora contratado obedece às leis brasileiras.

19.4. O ASSINANTE concorda e reconhece que TERRA e (TESA) se utilizarão de correio eletrônico (e-mail) enviado para sua caixa-postal, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o Portal Terra como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nestas Condições Gerais.

20 - FORO Elegem as partes, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do domicílio do ASSINANTE.

Copyright reservado a Terra Networks Brasil S.A.